MINISTRARE ETNON MINISTRARI

(Para servir e não para ser servido)

A Escola no ultimo artigo do Regimento adota como divisa a frase em latim “MINISTRARE ETNON MINISTRARI”. Criada através do Decreto nº 60.455-A de 13 de março de 1967, a Escola de Serviço Social ganha autonomia dispondo de uma estrutura administrativa e física própria e seu Regimento, aprovado em 1967, vem passando pelas reformas e atualizações necessárias em consonância com os avanços democráticos pelos quais passa a sociedade brasileira. As composições dos colegiados, as estruturas de ensino e novas formas de organização acadêmica, como a inclusão da extensão e demais mudanças, ainda são objeto de discussão e aprofundamento na ESS.

 

REGIMENTO ESS/UFRJ 

Neste sentido é importante apresentar os demais instrumentos normativos pelos quais se referenciam a legislação institucional e que pela hierarquia legal se sobrepõem ao próprio regimento da escola nos artigos em que há conflitos. Apresentamos alguns instrumentos normativos importantes que pautam a Escola de Serviço da UFRJ e a atuação do Assistente Social.

 

RELATÓRIOS DE FINAL DE GESTÃO

- Período 2006 a 2010

- Período 2010 a 2014

- Período 2014 a 2018 


RESOLUÇÕES ESS/UFRJ 

 

LEGISLAÇÃO GERAL

Constituição Federal de 1988

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Estatuto da UFRJ

Regimento Geral da UFRJ

Código de Ética do Assistente Social

Lei 8662/93 - Profissão do Assistente Social 

Lei 11.788  - Estágio de Estudantes

 

 

Av. Pasteur, 250 - Urca, Rio de Janeiro - RJ, 22290-240.

UFRJ Escola de Serviço Social - ESS
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