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Entrem no link: https://us02web.zoom.us/j/4863786296
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Nota de apoio à ADPF das Favelas
O Conselho Diretor da Escola de Serviço Social da UFRJ manifesta sua irrestrita solidariedade às instituições e entidades que propuseram ao Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental( ADPF) contra a política de segurança praticada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro nas favelas, cujos efeitos trágicos têm sido a morte de jovens, sobretudo jovens negros, inclusive de crianças. A ADPF das favelas obteve uma primeira conquista histórica, a Liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, que suspendeu provisoriamente operações policiais em favelas, resultando na redução de 74% das mortes, em julho. O julgamento pelo plenário do STF será realizado no dia 7 de agosto. Os coletivos antirracistas e democráticos estarão pulsando em todo o país, porque o que está em causa é a vida e o futuro de gerações de jovens negros e suas famílias. A instituição que representamos, mobilizada e comovida, apoia as associações de mães de jovens assassinados pelas polícias nesses dias decisivos, reafirmando sua história de compromisso com a vida e os direitos humanos.
Conselho Diretor da Escola de Serviço Social/UFRJ
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GUIA DA EXTENSÃO UFRJ PARA ALUNOS
Professores/as da ESS assinam nota de apoio da Rede Fluminense de Pesquisadores sobre Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos à ADPF 635 – Favelas pela Vida
Nós, pesquisadores da Rede Fluminense de Pesquisadores sobre Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos declaramos nosso apoio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 635, também conhecida como a “ADPF das favelas pela vida”. A Rede Fluminense de Pesquisas sobre Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos representa diferentes instituições de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro com notório saber nesse campo temático e conta com a adesão de especialistas de diferentes áreas científicas e gerações, cujo conhecimento produzido ao longo das últimas décadas é reconhecido nacional e internacionalmente. A ADPF 635 é uma das mais importantes ações jurídicas já realizadas, que visa regrar o poder de polícia possibilitando transparência, responsabilização e prestação de contas públicas do seu exercício pelos agentes da lei, uma contrapartida obrigatória da investidura dos mandatos policiais no Estado Democrático de Direito. A ADPF é uma ação fundamental para conter o uso desproporcional de força pelas polícias do Rio de Janeiro contra as populações negras e pobres de favelas e comunidades em território fluminense. Por estas razões subscrevemos tanto os pedidosque constam em sua petição inicial, como também a decisão liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin.
Leia íntegra da matéria aqui.
COMUNICADO SOBRE O PERÍODO LETIVO EXCEPCIONAL (PLE) NA GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL - ESS/UFRJ
Em reunião extraordinária realizada de forma remota no dia 14 de julho, a Congregação da Escola de Serviço Social/UFRJ aprovou as orientações gerais para a realização de atividades pedagógicas não presenciais no Período Letivo Excepcional, com base nas Resoluções 03 e 04 de 2020 do CEG, homologadas na reunião de 09 de julho do Conselho Universitário (CONSUNI).
A reunião de Congregação foi acompanhada por mais de 80 estudantes, técnicos/as e docentes da ESS. O primeiro terço da reunião foi ocupado pelos informes, com a apresentação do resultado de estudos, debates e sugestões sistematizados produzidos no âmbito da Escola, relativos às atividades acadêmicas para o Período Letivo Excepcional (PLE).
Nesse sentido, os três Grupos de Trabalhos instituídos no mês de maio para assessorar o Conselho Departamental, apresentaram à Congregação vários subsídios, dentre os quais destacam-se: o produto da pesquisa realizada no mês de junho pelo GT1 relacionada ao perfil dos estudantes, demandas e condições para realização de atividades remotas; os informes sobre o andamento das pesquisas documentais realizada pelo GT2 quanto às condições sanitárias de retorno às atividades acadêmicas e administrativas presenciais e/ou semipresenciais findo o período pandêmico; o posicionamento crítico manifestado pelo GT3 ao(s) perigo(s) de uma adesão indiscriminada ao ensino remoto e EAD.
As chefias dos Departamentos de Fundamentos em Serviço Social (DFUSS), de Métodos e Técnicas (DMTSS) e de Política Social (DPSSS) indicaram as deliberações e sugestões de seus respectivos colegiados ao PLE. O Centro Acadêmico de Serviço Social José Paulo Netto apresentou suas propostas sobre o PLE articulando as demandas dos concluintes e reforçando as críticas ao EaD e ao ensino remoto, construídas após amplos debates realizados sobre o tema com os/as discentes e encaminhadas com antecedência aos diferentes segmentos da ESS. O Coletivo de Negros e Negras de Serviço Social Dona Ivone Lara leu sua nota de repúdio ao ensino remoto e condicionalidades expressas no Edital de Auxílio Inclusão Digital lançado pela Universidade. O Movimento dos/as Alunos/as Concluintes apresentou um conjunto de propostas para garantia ao direito dos/as mesmos/as à conclusão do bacharelado em Serviço Social publicadas numa Carta/petição assinada, até a presente data, por 52 discentes.
As Coordenações de Estágio, Extensão e a de Graduação, por sua vez, apresentaram a síntese de seus estudos e propostas ao PLE. Findos os informes, com o ponto único “Posição político-pedagógica sobre o Período Letivo Excepcional”, adentrou-se à pauta da sessão, que contou com ampla manifestação por parte dos conselheiros/as sobre o tema em questão.
A presidente da Congregação, buscando sintetizar alguns princípios expressos nos subsídios e posições indicados pelos colegiados dos departamentos, bem como nas falas dos conselheiros/as, sinalizou que havia consenso entre todas e todos no reconhecimento dos seguintes quesitos:
- a excepcionalidade do momento de pandemia, que requer esforços múltiplos e alternativos para a garantia do isolamento social e defesa à vida;
- a tradição da ESS em assumir a defesa de uma educação pública, gratuita, laica, universal e de qualidade, que pressupõe posicionamento crítico à adoção de ensino remoto sem as devidas condições materiais e tecnológicas para inclusão digital de todas e todos discentes;
- a luta pelas condições de igualdade, universalidade e permanência no ensino superior, mediante a excepcionalidade do momento pandêmico, deve considerar as demandas específicas estudantis representadas coletivamente - a exemplo dos discentes concluintes e mais especialmente, os jubilantes concluintes;
- a garantia de preservação da autonomia dos discentes e docentes na adesão ao PLE;
- a continuidade e aprofundamento dos estudos produzidos pelos três GTS e debates sobre as estratégias inclusivas e a redução dos impactos do PLE na vida acadêmica, através da realização de seminários e Semana Pedagógica na Unidade no período do PLE;
- a qualificação dos contatos e atendimentos via COAA aos discentes/orientandos/as de TCCs que almejam colação de grau, porém estejam sem condições materiais e tecnológicas adequadas para tal. Havendo consenso por parte dos conselheiros/as/ quanto aos princípios norteadores ora elencados, a Congregação aprovou, por ampla maioria, as seguintes diretrizes ao Conselho Departamental, órgão colegiado responsável pelo planejamento, condução e avaliação das atividades acadêmicas:
1) Oferta de disciplinas obrigatórias não presenciais, em caráter excepcional, indicada pelo levantamento feito oportunamente pela Coordenação de Graduação conforme a disponibilidade do corpo docente da ESS apenas para concluintes;
1.1 As turmas terão o limite de 10 vagas (sem possibilidade de vagas remanescentes). Havendo procura superior a este número, novas turmas serão abertas para melhor acomodar as demandas dos estudantes e condições para o trabalho docente.
2) Oferta de núcleos temáticos e eletivas ligadas aos projetos de pesquisa e extensão dos docentes para todos/as alunos/as da graduação que demandarem, porém, condicionada à disponibilidade dos docentes e ao número de 10 (dez) vagas por turma;
3) Avaliação individualizada de alternativas didático-pedagógicas ou mudança curricular aos alunos/as concluintes que necessitam cursar OTP IV;
4) Abono da carga horária relacionada às atividades complementares, aos alunos concluintes inseridos no PLE.
O Conselho Departamental da ESS/UFRJ, reunido no dia 16 de julho de 2020, seguindo as diretrizes orientadoras da Congregação sintetizadas acima, de 14 de julho de 2020, referendou as seguintes decisões relativas ao Período Letivo Excepcional (PLE):
1) Oferta de disciplinas obrigatórias apenas para concluintes (sem vagas remanescentes). A abertura da disciplina ocorrerá se a demanda for apresentada (a partir de 1 concluinte). As turmas serão de até 10 discentes por professor(a), sendo possível a replicação da turma, ou seja, quando for necessário teremos a mesma disciplina ofertada por diversos/as docentes.
2) Oferta de disciplinas eletivas e núcleos temáticos (sendo este último com quebra de requisito) preferencialmente articulados com projetos de extensão e pesquisa, seguindo os seguintes critérios de classificação do SIGA: correspondência entre o período/turno cursado pelo aluno e o da disciplina e o maior número de créditos obtidos acumulados (COA) pelo estudante.
3) Oferta da disciplina de OTP IV aos alunos/as concluintes. As turmas serão de até 5 discentes.
4) Validação das horas excedentes dos níveis anteriores estágio (I, II, III) para computar as horas do Estágio Supervisionado IV (segundo mapeamento preliminar a maioria já alcança a CH total de estágio). Os estagiários que, somadas as horas realizadas nos três períodos de estágio, não tenham alcançado a CH total (480 h) terão esta exigência abonada. Recomenda-se que em equivalência a esta CH sejam desenvolvidas atividades teórico-práticas de avaliação de projetos de intervenção profissional, de modo remoto, sob orientação do supervisor acadêmico.
5) Abono da carga horária das atividades complementares para alunos concluintes.
Conselho Diretor e Conselho Departamental 17 de julho de 2020.