A Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – por meio de sua Congregação reunida em 17 de novembro de 2021 –manifesta contundente repúdio à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que determinou o retorno imediato das aulas presenciais na UFRJ, bem como em outras instituições federais de ensino do Município do Rio de Janeiro.

Tal decisão, além de afrontar princípios constitucionais, atropela o planejamento e o calendário de retorno seguro às atividades presenciais, deliberados pelas instâncias decisórias da universidade, configurando flagrante interferência do Poder Judiciário na Administração Pública e atacando a autonomia universitária assegurada pela Constituição Federal de 1988.

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