Departamento de Fundamentos do Serviço Social
O Departamento de Fundamentos da Escola de Serviço Social da UFRJ, atualmente, é composto por vinte professores do quadro permanente da Universidade. Desse conjunto de professores, em sua maioria, graduados em Serviço Social (17) sendo 1 deles com formação também em Psicologia, 1 com formação em Filosofia e 1 com formação em Psicologia. A totalidade possuí o título de Doutor. O Departamento tem procurado fortalecer a política de qualificação do seu corpo docente. Atualmente, 2 docentes estão desenvolvendo suas atividades em Programa de qualificação, realizando estágio pós-doutoral. O Departamento de Fundamentos caracteriza a “área de fundamentos da ação profissional”, de acordo com o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Serviço Social da ESS/UFRJ (2001). Integram essa área de fundamentos da ação profissional “os conhecimentos e técnicas que propiciam ao discente a capacitação para o trabalho profissional, com ênfase no resgate crítico da história do desenvolvimento do Serviço Social e de suas práticas contemporâneas” (Currículo Pleno da ESS/UFRJ, 2001). As disciplinas obrigatórias que integram essa área são: Introdução ao Serviço Social; Serviço Social (I – IV); Serviço Social Contemporâneo; Ética Profissional; Psicologia Social e Serviço Social; Filosofia e Serviço Social; Teoria Sociológica e Serviço Social; Relações étnico-raciais no Brasil e Serviço Social. Além dessas disciplinas obrigatórias há um conjunto de disciplinas (interdepartamentais), que participam mais de uma área em função de seu conteúdo programático.
Fundamentos do Serviço Social
Prof Charles Toniolo (Chefe)
Profª Fátima Valéria Souza (Substituto)
E-mail: depart.fundamentosess.ufrj.br
Apresentação
ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL – UFRJ
A Escola de Serviço Social insere-se no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O Curso de Graduação de Serviço Social foi criado em dezembro de 1936, integrado à Escola Ana Nery pela Lei nº 452 de 05 de julho de 1937 e reconhecido pelo Decreto Lei nº 53 de 18/11/66. Através do Decreto nº 60.455-A de 13 de março de 1967, é criada a Escola de Serviço Social ganha autonomia dispondo de uma estrutura administrativa e física própria.
A Escola de Serviço Social, em sua trajetória histórica, vem assumindo uma posição de liderança no cenário nacional e internacional a partir do seu investimento em pesquisa e produção acadêmica, contribuindo com a formação e ampliação da massa crítica no interior da profissão e com diversos setores da sociedade.
Do ponto de vista acadêmico-administrativo, a Escola em conformidade com a legislação vigente funciona pelo principio da Gestão Democrática tendo seu órgão de deliberação máxima a Congregação composta por representantes do corpo docente, técnico-administrativo e estudantes e das chefias de Departamento.
Para as funções de coordenação e execução a comunidade acadêmica escolhe de quatro em quatro anos uma Direção que é composta pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), pela Coordenação de Curso de Graduação (Curso Diurno, Curso Noturno e Convênio), Coordenação de Curso de Pós-Graduação(Stricto Sensu e Lato Sensu), Coordenação de Curso de Extensão e Coordenação de Estágio.
Os Departamentos são os órgãos responsáveis pelas atividades acadêmicas e a ESS têm 3 (três) Departamentos: Fundamentos, Métodos e Técnicas e Política Social.
Legislação ESS
MINISTRARE ETNON MINISTRARI
(Para servir e não para ser servido)
A Escola no ultimo artigo do Regimento adota como divisa a frase em latim “MINISTRARE ETNON MINISTRARI”. Criada através do Decreto nº 60.455-A de 13 de março de 1967, a Escola de Serviço Social ganha autonomia dispondo de uma estrutura administrativa e física própria e seu Regimento, aprovado em 1967, vem passando pelas reformas e atualizações necessárias em consonância com os avanços democráticos pelos quais passa a sociedade brasileira. As composições dos colegiados, as estruturas de ensino e novas formas de organização acadêmica, como a inclusão da extensão e demais mudanças, ainda são objeto de discussão e aprofundamento na ESS.
Neste sentido é importante apresentar os demais instrumentos normativos pelos quais se referenciam a legislação institucional e que pela hierarquia legal se sobrepõem ao próprio regimento da escola nos artigos em que há conflitos. Apresentamos alguns instrumentos normativos importantes que pautam a Escola de Serviço da UFRJ e a atuação do Assistente Social.
RELATÓRIOS DE FINAL DE GESTÃO
LEGISLAÇÃO GERAL
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Código de Ética do Assistente Social
Lei 8662/93 - Profissão do Assistente Social
Lei 11.788 - Estágio de Estudantes
Conselho Departamental
O órgão consultivo da Escola é o Conselho Departamental (CD), à ele compete assistir a Diretoria no estudo de qualquer matéria que for submetida à sua apreciação; coordenar os planos de trabalho propostos pelos Departamentos; harmonizar os horários de trabalho propostos pelos Departamentos; sugerir medidas e providências relativas ao ensino e à pesquisa e outras competências.
A Resolução ESS nº01/99 estabelece o caráter deliberativo para matérias relativas a Conteúdos Curriculares e ao Corpo Discente.
Reunião ordinária: O Conselho Departamental reúne-se quinzenalmente e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor ou por 1/3 (um terço) dos seus integrantes
Horário: 14h
Local: Sala da Congregação, Prédio Principal - ESS
COMPOSIÇÃO
Diretora da Escola:
Prof.ª Ana Izabel Moura de Carvalho (Presidente)
Vice-Diretora:
Prof.ª Guilherme Silva de Almeida
Diretores(as)-Adjuntos(as):
Graduação: Prof.ª Gracyelly Costa Ferreira
Pós-Graduação: Prof.ª Fátima da Silva Grave Ortiz
Extensão: Prof.º Luis Eduardo Acosta Acosta
Estágio: Profº Marcos Paulo Oliveira Botelho
Chefes dos Departamentos:
Departamento de Fundamentos do Serviço Social
Prof.º Charles Toniolo de Sousa (Chefe)
Prof.ª Fátima Valéria Ferreira de Souza (Substituta)
Departamento de Métodos e Técnicas do Serviço Social
Prof.ª Rosana Morgado Paiva (Chefe)
Prof.ª Joana Angélica Barbosa Garcia (Substituta)
Departamento de Política Social e Serviço Social Aplicado
Profª Fernanda Kilduff (Chefe)
Profª Mathias Seibel Luce (Substituta)
Representante do corpo discente:
Monica Barchi (Titular)
Janaina Bossi (Suplente)
ATAS (em breve)
Congregação
É o órgão deliberativo máximo da Escola e sua constituição está em conformidade com Art. 29 do Estatuto da UFRJ e no Art. 162 do Regimento Interno da ESS. À Congregação compete entre exercer a jurisdição superior da Escola e deliberar sobre as questões acadêmicas e administrativas.
ATAS
RELATÓRIOS DE GESTÃO
INFORMES DA DIREÇÃO
- Relatorio CPA 2024 (Ano Base 2023)
- COMUNICADO (01/03/2021)
- COMUNICADO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL (01/06/2020)
- Relatório COTAV da ESS/2019
- Relatório CPA 2020
- Relatório CPA 2021
- Relatório CPA/UFRJ 2021
- Prestação de contas - exercício 2020
- Prestação de contas - exercício 2021
- Relatório CPA 2022
- PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO Nº 01/2024
- Edital