Como ingressar na graduação em Serviço Social da UFRJ?
O ingresso para o Curso de Serviço Social da UFRJ é o mesmo para todos os cursos da UFRJ que utilizam as notas do ENEM e o SISU como sistema de seleção.
Estudantes já matriculados em outras instituições de ensino ou já portadores de diploma têm outras formas de acesso. Visite a página de Acesso à Graduação UFRJ para obter maiores informações.
Para mais informações visite https://acessograduacao.ufrj.br/
Onde estão organizadas as disciplinas e atividades que devo cursar durante o curso de Serviço Social?
No Currículo Pleno!
Se você entrou no curso de Serviço Social até 2018.2, clique aqui para ler o seu currículo.
Mas se você entrou no curso de Serviço Social de 2019.1 em diante, clique aqui, pois seu currículo é diferente.
O que é Fluxograma?
É o que vai guiar as disciplinas que você precisa cursar para concluir a graduação. Sempre consulte esse documento, pois vai ser muito importante no seu planejamento acadêmico! Consulte o fluxograma aqui: Fluxograma (2008/2018); Fluxograma (2019 em diante).
O que é um TCC e como me organizar para o TCC desde o primeiro período?
Desde o início do curso. O TCC é critério para o término de seu curso de graduação em Serviço Social. Participe de grupos de estudo, atividades de pesquisa e produza trabalhos escritos ao longo do curso. Isso vai te auxiliar na produção do seu TCC.
Sempre que se identificar com uma matéria ou docente, vale a pena consultar a possibilidade de te orientar, mas saiba que esta/e docente não é obrigada (o/e) a aceitar. Para a escrita do TCC você terá 2 períodos (TCC I e TCC II).
Veja o passo a passo para entender como funciona sua trajetória com o TCC neste material incrível. Leia também o MANUAL de TCC UFRJ e as Normas de TCC da ESS. Essas normas serão as mesmas exigidas para a escrita de trabalhos de disciplinas ao longo do curso (margem, espaçamento entre linhas, alinhamento, citação, etc.
Onde localizar TCCs escritos por estudantes da ESS e já defendidos?
Visite o site http://pantheon.ufrj.br e na busca pesquise por “TCC Serviço Social”. Veja o nosso tutorial sobre como fazer a busca para baixar e ler um TCC do nosso curso, clicando aqui. Você também pode assistir defesas no nosso canal do Youtube, clicando aqui.
Calouros precisam se inscrever em disciplinas?
Quando você entra na universidade, sua inscrição nas disciplinas de primeiro período é realizada pela Secretaria Acadêmica através de uma inscrição direta. Você não precisa fazer nada depois de ter confirmado sua matrícula.
A partir do segundo período, você fará esse processo sozinha(o/e) e passa a "concorrer" às vagas oferecidas através de "pedidos" de inscrição através do SIGA. Para saber como se inscrever em disciplinas, a partir do segundo período clique aqui:
https://youtube.com/playlist?list=PLTor1f6WP8W4Vj3N2w3X3UNbZE-nFSlzI
Há também o guia para inscrição em disciplinas no SIGA para estudantes a partir do segundo período:
https://www.iq.ufrj.br/arquivos/2014/05/manual-inscricao-em-disciplinas-UFRJ.pdf
Como trancar a minha MATRÍCULA?
Se por motivo de força maior você precisar trancar a faculdade, você precisa realizar a solicitação de Trancamento de Matrícula na secretaria por e-mail:Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.. O trancamento solicitado de matrícula só será permitido até por 4 períodos letivos.
Mas lembrando: só tranque se realmente for necessário ou se você tiver certeza que não quer seguir no curso. Se precisar de apoio acadêmico, você pode dialogar com a COAA.
Para saber mais, consulte a Resolução CEG 03/2008, disponível em: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/images/_PR-1/CEG/Resolucoes/2000-2009/RESCEG-2008_03.pdf
Como fazer minha REMATRÍCULA?
Consulte o item Formulários e Solicitações, aqui no site da Escola.
Quando começo a fazer estágio?
Analise o Fluxograma (2008/2018); Fluxograma (2019 em diante) para saber quando inicia o seu estágio. Lembre-se de visitar a aba ESTÁGIO para saber sobre vagas de estágio e se informar mais sobre o assunto.
O que é SIGA?
O Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) é um sistema de acesso via web (internet). Através do SIGA, estudantes, professoras(es) e técnicas (os/es) obtêm informações sobre o percurso acadêmico, disciplinas, notas, frequência, etc.
Como acessar o SIGA pela primeira vez?
É calouro/a/e? Lembre-se que você só terá acesso ao SIGA após 1 ou 2 meses depois de sua matrícula na UFRJ. Até lá, não se preocupe, pois no primeiro período é a Secretaria que faz sua inscrição em disciplinas. Se já está com o seu número de DRE aprenda como acessar o SIGA UFRJ pela primeira vez, clicando neste link. Assista também o tutorial sobre como inserir sua foto no SIGA e para saber que tipo de foto deve inserir clique aqui.
Para acessar o SIGA você deverá acessar a página da intranet da UFRJ pela internet: https://intranet.ufrj.br aparecerá uma caixa solicitando identificação e senha. Como se trata do primeiro acesso, você deve digitar o seu CPF tanto na “identificação” como na “senha”.
Depois basta entrar no Portal do Aluno com seu CPF e sua senha cadastrada na intranet!
Estou no 2º período, como me inscrevo em disciplinas no SIGA?
Se está indo para o 2º período, deverá se inscrever em disciplinas no sistema SIGA. Veja aqui nosso tutorial para se inscrever em disciplinas.
Como cadastrar foto no SIGA e que foto devo escolher?
A inclusão de sua foto no SIGA é muito importante, sem ela você não poderá acessar algumas funções do sistema! Assim que acessar, insira sua foto e atualize todos os seus dados, incluindo conta bancária.
Primeiro: aprenda a escolher qual foto escolher para inserir no SIGA, clicando aqui.
Segundo: aprenda como inserir no sistema sua foto clicando aqui
Que declarações posso baixar direto pelo SIGA?
No Portal do Aluno (SIGA) você pode emitir documentos e declarações: Declaração de Regularmente Matriculado; declaração de bolsista; declaração de bolsista; declaração para Passe Livre Universitário; Histórico; Boletim; BOA; CRID. Para baixar algumas você precisará inserir sua foto no sistema. Aprenda como baixar documentos e declarações no SIGA e outras neste vídeo tutorial.
Por que preencher meus dados no Portal do Aluno (SIGA)?
Ao acessar o Portal do Aluno, é importante preencher seus dados pessoais e bancários. Sempre ATUALIZE esses dados, pois eles são importantes para recebimento de bolsas e auxílios. O quanto antes preencher melhor será para sua vida acadêmica:
- Indique se tem alguma Necessidade Especial;
- Inclua sua foto sem óculos (veja o Instagram @sesoufrj para saber como);
- Insira sua conta bancária (conta corrente em seu nome);
- Inclua seu endereço.
O que é DRE?
O DRE é seu número de matrícula na UFRJ. Tudo que você fizer ou preencher na universidade, vai precisar dessa numeração. Fique tranquilo! Com o tempo você até o decora.
Sempre que enviar um e-mail para a Coordenação, Secretaria Acadêmica, Comissões, professor/a etc. Coloque no início do e-mail: NOME COMPLETO e DRE. Sem essas informações não há como localizar sua situação no Sistema.
O que é CRPID?
CRPID é a sigla de Comprovante de Pedidos de Inscrição em Disciplinas. A CRPID é referente ao PEDIDO de inscrição que você faz. Ou seja, esse documento mostra as disciplinas que deseja cursar, mas isso não significa que conseguiu a vaga. Você recebe a CRPID logo que faz seu pedido no SIGA. Baixe e salve este documento.
O que é CRID?
CRID é a sigla de Comprovante Inscrição em Disciplinas. Apenas a CRID revela as disciplinas que conseguiu vagas, ou seja, as inscrições que realmente foram EFETIVADAS que você fez. BAIXE E SALVE SUA CRID! Calouros também tem CRID, salve e baixe sua CRID. Aprenda a baixar sua CRID aqui.
Por que salvar sua CRID?
A CRID fica disponível após o período de inscrição/alteração. Sem ele em mãos você não poderá comprovar que conseguiu a vaga em uma disciplina. BAIXE E SALVE SUA CRID! Assista aqui nosso vídeo tutorial e aprenda a baixar sua CRID.
O que são créditos?
1 crédito é igual a 15 horas teóricas ou a 30 horas práticas. Por exemplo: Uma disciplina de 60h equivale a 4 créditos. Entender sobre créditos é importante, pois a cada período, você deve cursar um número mínimo de créditos (6) e um número máximo (32). Na sua CRID há a indicação de quantos créditos você está cursando no período, a partir das disciplinas que escolheu. No BOA você pode acompanhar os créditos que já cursou.
O que é CR?
Seu CR corresponde à média de todas as disciplinas cursadas, considerando notas e créditos correspondentes. Seu CRA é referente ao período que você está cursando. Seu CR será importante em processos seletivos, então mantenha ele alto mas sem deixar que isso te afete negativamente: Você é mais que seu CR!
O que é BOA?
O BOA fica disponível no Portal do Aluno e é por ele que você pode ver como está sua vida acadêmica. Tudo que você já fez e está registrado na UFRJ vai aparecer no seu BOA. Inclusive, quais matérias ainda precisa cursar e saber a quantidade de carga horária que ainda precisa concluir.
O que é a situação IRREGULAR na minha CRID?
As situações irregulares são: Horário sobreposto; Acima de 32 créditos; Mais de ⅓ cursados fora do curso; Menos de 6 créditos; Falta requisito. Se permanecer irregular na disciplina, ela não aparecerá no seu histórico e tampouco o docente poderá lançar sua nota. Ao localizar na sua CRID alguma dessas irregularidades, você deverá solicitar a regularização no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÕES e entregar o formulário preenchido presencialmente na Secretaria de Graduação. O Conselho Departamental analisará sua situação para saber se poderá continuar cursando a disciplina ou se deverá trancar. Horário sobreposto não será analisado, pois não é autorizado.
O que significa a irregularidade “Horário sobreposto”?
Horário sobreposto significa choque de horários entre as disciplinas, ou seja, disciplinas que ocorrem no mesmo dia e horário. Esse tipo de irregularidade não é autorizada. Você deverá trancar uma das disciplinas imediatamente. Se permanecer irregular na disciplina, ela não aparecerá no seu histórico e tampouco o docente poderá lançar sua nota.
O que significa a irregularidade “acima de 32 créditos”?
O máximo de créditos que se pode cursar em um período são 32 créditos. Acima disso é considerado irregular e não é permitido. Ao localizar na sua CRID esta irregularidade, você deverá solicitar a regularização no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÕES. O Conselho Departamental analisará sua situação para saber se poderá continuar cursando a disciplina ou se deverá trancar. Se permanecer irregular na disciplina, ela não aparecerá no seu histórico e tampouco o docente poderá lançar sua nota.
O que significa a irregularidade “menos de 6 créditos”?
O mínimo de créditos que se pode cursar em um período são 6 créditos. Abaixo disso é considerado irregular e não é permitido. Ao localizar na sua CRID esta irregularidade, você deverá solicitar a regularização no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÕES. O Conselho Departamental analisará sua situação para saber se poderá continuar cursando a disciplina ou se deverá trancar. Se permanecer irregular na disciplina, ela não aparecerá no seu histórico e tampouco o docente poderá lançar sua nota.
O que significa a irregularidade “mais de ⅓ cursados fora do curso”?
Há um limite de disciplinas que podem ser cursadas fora de seu curso de origem. Quando ultrapassa este limite, sua inscrição se torna irregular. Ao localizar na sua CRID esta irregularidade, você deverá solicitar a regularização no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÕES. O Conselho Departamental analisará sua situação para saber se poderá continuar cursando a disciplina ou se deverá trancar. Se permanecer irregular na disciplina, ela não aparecerá no seu histórico e tampouco o docente poderá lançar sua nota.
O que significa a irregularidade “falta requisito”?
Pode ser que você não tenha se inscrito em uma disciplina que seja PRÉ-REQUISITO, ou seja, que vem antes daquela que você quis se inscrever. Por exemplo: não é possível cursar Serviço Social II antes de Serviço Social I.
Outra opção é que pode ser que falte uma disciplina que seja CO-REQUISITO, ou seja, uma disciplina que precisa ser cursada ao mesmo tempo que outra. Por exemplo: é preciso se inscrever ao mesmo tempo em Política Social 3 A,B,C ao mesmo tempo. Outra situação que envolve co-requisito: é preciso se inscrever em OTP I e também em Estágio I. Veja como fazer neste vídeo tutorial.
Ao localizar na sua CRID esta irregularidade, você deverá solicitar a regularização no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÕES. O Conselho Departamental analisará sua situação para saber se poderá continuar cursando a disciplina ou se deverá trancar. Se permanecer irregular na disciplina, ela não aparecerá no seu histórico e tampouco o docente poderá lançar sua nota.
Como trancar uma DISCIPLINA?
Se você não quer cursar mais uma disciplina, não basta abandonar a disciplina. É preciso fazer o TRANCAMENTO DE DISCIPLINA no SIGA no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico do CEG. Aprenda a fazer o trancamento no sistema, clicando aqui.
Clique aqui para ver o calendário: https://graduação.ufrj.br/images/_PR-1/CEG/Resolucoes/2020-2029/RESCEG-2021_05.pdf
Lembre-se de analisar e salvar sua CRID após o prazo de trancamento para ter certeza de que o trancamento foi realizado. Calouros não podem trancar disciplinas! Só a partir do 2º período.
Posso me inscrever em disciplinas de outros cursos?
Sim, mas há um limite de disciplinas. Ao ultrapassar esse limite, você verá na sua CRID “Mais de ⅓ cursados fora do curso”. Caso conste esta mensagem, solicite a regularização no formulário de SOLICITAÇÕES DIVERSAS.
Após se inscrever, e se a situação estiver regular, mesmo assim faça contato com a Secretaria Acadêmica e solicite a avaliação de EQUIVALÊNCIA pela Comissão de Dispensa. Só após aprovada a equivalência, a disciplina irá contar para finalização do curso.
Fiz a inscrição na disciplina, mas fui “expulsa(o)” pelo SIGA?
Pedir a vaga em uma disciplina, no período de inscrições, não significa que você está inscrito(a/e). Um dia após encerrado o prazo de inscrições, o SIGA informará por e-mail se sua inscrição será aceita ou não. Para confirmar, baixe sua CRID e confira (e faça o mesmo após os períodos de alteração e trancamento).
Qual o critério para ter minha inscrição aceita em uma turma/disciplina?
O SIGA insere estudantes nas turmas observando 5 prioridades: 1) curso de origem; 2) localização (período recomendado segundo o fluxograma); 3) Créditos Obtidos Acumulados; 4) CRA - Coeficiente de Rendimento Acumulado; 5) turno.
Ou seja, não é quem se inscreve primeiro que garante a vaga e não há “expulsão” de uma turma, o sistema escolhe quem permanece ou não naquela turma/disciplina a partir desses critérios.
O que é extensão?
A Extensão faz parte dos três pilares da universidade: Ensino, Pesquisa e Extensão. A extensão universitária ou extensão acadêmica é a ponte entre a universidade e a comunidade em geral.
Ou seja, assistir palestras, participar de cursos etc. como ouvinte, NÃO É EXTENSÃO, é atividade complementar (extracurricular).
Na disciplina de Universidade e Sociedade você terá mais informações sobre a extensão.
De quantas horas de extensão preciso para me formar?
Para concluir o curso, a extensão é obrigatória. Você, que entrou no curso antes de 2019, precisará de 225 horas de extensão como extensionista (ser parte da equipe que cria atividades de extensão). Se entrou depois de 2019, precisará de 315h.
Como me inscrevo em atividades de extensão?
No primeiro período você é automaticamente inscrito na disciplina Ativ. Curricular Extensão SSWZ50. É isso o que te habilita para se candidatar a vagas de extensão até o final do curso.
Mas atenção, você precisa se inscrever pelo SIGA em PROJETOS e AÇÕES DE EXTENSÃO para que suas horas de extensão sejam validadas.
Veja aqui o vídeo com as instruções: https://www.youtube.com/watch?v=pucam0lCHzI
Na disciplina de Universidade e Sociedade você terá mais informações sobre a extensão.
O que são Horas Extracurriculares (Atividades Complementares)?
São atividades que você deve realizar ao longo do curso, por exemplo: iniciação científica, tutoria, monitoria, participação em seminários, etc.. Para saber a relação completa, clique aqui: https://drive.google.com/file/d/1kzgI22ONJbQQUmXLVeELyA9w1Zs-BiY8/view
Preciso comprovar quantas horas de participação em atividades complementares para me formar?
Se você entrou no curso até o final de 2018.1, você precisará comprovar 150h de atividades, com certificados, declarações etc.
Caso você tenha entrado no curso de 2019.1 em diante, precisará comprovar 60h.
No penúltimo período da graduação, você deverá apresentar os comprovantes de atividades complementares para uma Comissão analisar. Durante o período remoto essas são as instruções: https://docs.google.com/presentation/d/1zfnqY-RDvMjtX4NekcEwLo6xAQPX3yENN9UNW6mOfts/edit#slide=id.gb8fde0ec7a_0_145
O que preciso fazer para concluir o curso e colar grau?
Você deve concluir todas as disciplinas, portanto deve conferir seu BOA; defender o TCC; entregar seus comprovantes de horas extracurriculares (complementares) e então preencher o formulário solicitando participar da colação de grau. Caso não haja pendências, você poderá participar da colação. Após cada final de período ocorre a colação de grau, tenha atenção às datas que são divulgadas por e-mail e Instagram @sesoufrj.
E se eu precisar colar grau antes da data oficial da colação, o que devo fazer para antecipar minha colação de grau?
Há datas fixas de colação de grau, mas o/a estudante pode solicitar adiantar a colação de grau, desde que apresente um COMPROVANTE que justifique a colação de grau antecipada. Ex.: aprovação em seleção de mestrado, residência ou concurso público (apresentando edital e resultado com data de convocação/apresentação de declaração de conclusão); comprovante de aprovação em seleção de emprego; comprovante de convite de trabalho etc.
O prazo para que sua colação antecipada seja realizada é de 7 dias úteis, contados a partir da solicitação. Mas atenção: este prazo só é válido desde que você já tenha compartilhado a documentação de horas extracurriculares com a Comissão de horas Extracurriculares; desde que você tenha de fato concluído todos os créditos no BOA; e desde que não haja impedidos no sistema SIGA da Universidade. E, em momentos de recesso a data de 7 dias úteis poderá ser aumentada para 10 dias úteis.
Para saber como solicitar a antecipação de sua colação de grau, clique aqui e leia as instruções.
Minha matrícula pode ser CANCELADA?
Sua matrícula pode ser cancelada da UFRJ, se você: Deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo; Obtiver Coeficiente de Rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula; Ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular (conclusão do curso); Cursar, sem aproveitamento (reprovação), a mesma disciplina, por quatro vezes; Sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade; Ao concluir o curso sua matrícula será cancelada (mas esse é um excelente motivo!).
Para saber mais, consulte a Resolução CEG 10/2004, disponível em: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/images/_PR-1/CEG/Resolucoes/2000-2009/RESCEG-2004_10.pdf
O que é monitoria?
A monitoria é uma atividade complementar que estimula estudantes a compreenderem a carreira docente de forma ampliada. Estudantes que fazem monitoria auxiliam o/a professor(a) nas atividades pedagógicas, contato com a turma, preparação de aulas etc.
O que é monitoria com bolsa?
O monitor recebe uma bolsa e tem como atribuição auxiliar os professores em tarefas didáticas. Em qualquer caso é vedada a substituição do docente pelo monitor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como o exercício de qualquer atividade administrativa. O exercício da monitoria é título relevante para admissão a funções docentes.
As seleções são realizadas anualmente por meio de edital publicado pela Pró-reitoria de Graduação da UFRJ (PR-1) e divulgado pela Coordenação de Graduação da ESS.
Gostou de cursar uma disciplina e quer ser monitor/a? Você deve candidatar-se para monitorias de disciplinas que você já cursou com nota acima de 7. As seleções acontecem todo período, através de e-mails enviados pelo SIGA, divulgação em redes sociais, site da Escola etc.
Mais informações: Resolução CEG 04/2004 e site da PR-1 - Pró-Reitoria de Graduação
O que é monitoria voluntária?
A monitoria voluntária tem o mesmo significado da monitoria, porém ela não tem remuneração (bolsa). Se você é estudante e trabalha ao mesmo tempo, não há impedimentos para se candidatar à monitoria voluntária. Caso queira ser monitor(a) voluntário(a) faça contato com o(a) docente da disciplina e manifeste seu interesse.
O que é Iniciação Científica PIBIC/CNPq?
O PIBIC – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica – tem o objetivo de despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa, preparando-os para o ingresso na pós-graduação, contribuindo de forma decisiva na redução do tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
O aluno candidato à bolsa deverá engajar-se em um projeto de pesquisa da sua área de interesse e informar-se junto ao pesquisador responsável pelo projeto sobre as condições para concorrer a uma Bolsa de Iniciação Científica. A solicitação deverá ser feita de acordo com as normas estipuladas pelo Edital, que normalmente é divulgado no mês de março.
Mais informações: no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Como participar de um grupo de pesquisa?
Para participar de um grupo de estudos ou pesquisa, você pode conversar com a/o professor/a que se identifica e se informar sobre os critérios para participação. Você pode participar como bolsista ou de forma voluntária. Uma importante atividade da UFRJ para produção e divulgação científica é a SIAC e JICTAC. Para conhecer os grupos de pesquisa visite a aba PESQUISA aqui no site da ESS ou clique aqui
O que é Iniciação Artística e Cultural - PIBIAC?
O Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural - PIBIAC/UFRJ tem por objetivo promover e incentivar o desenvolvimento das vocações criativas e investigativas de alunos de graduação da UFRJ nas diferentes áreas artístico-culturais, mediante sua participação em projetos desta natureza ou que envolvam atividade artística-cultural, inclusive os de caráter interdisciplinar e interdepartamental.
O que é Mobilidade Acadêmica?
A mobilidade acadêmica é um processo em que o estudante de graduação das instituições federais conveniadas pode solicitar, através de um requerimento em sua instituição de origem, a possibilidade de cursar disciplinas em outra instituição de ensino superior por até dois semestres letivos. Para saber como, clique aqui:
https://graduação.ufrj.br/index.php/programas-especiais-mainmenu-144/mobilidade-academica
Para saber mais, consulte a Resolução CEG 01/2011, disponível em: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/images/_PR-1/CEG/Resolucoes/2010-2019/RESCEG-2011_01.pdf
Como acessar a Biblioteca da Universidade?
A Biblioteca do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (BtCFCH) da UFRJ é parte integrante do Sistema de Biblioteca e Informação (SiBI). É MUITO importante procurar a biblioteca, e visitar presencialmente o local quando for seguro o retorno das aulas presenciais. Até lá, durante as aulas remotas, a Biblioteca do CFCH não realiza atendimentos presenciais, mas oferece acesso a livros digitais (Ebooks). Visite o site: https://biblioteca.cfch.ufrj.br e siga @bibliotecacfch no Instagram
O que é um Departamento?
O departamento é a unidade mais básica da universidade. Na Escola são três: Fundamentos em SESO; Métodos e Técnicas do SESO; Política Social e SESO Aplicado. Em cada um se discute: divisão de disciplinas entre professores/a, oferta de disciplinas no semestre, aprovação de projetos de pesquisa e extensão etc.
O que é o Conselho Departamental?
É formado por: diretoria da escola, chefes de cada departamento, coordenadores/as e estudantes. O CD auxilia a Direção e as Coordenações na tomada de decisões de: solicitações estudantis fora do prazo, situações mais graves que precisam ser encaminhadas para o CFCH, CEG etc. O CD também coordena os planos de trabalho propostos pelos Departamentos; discute os horários de trabalho e disciplinas propostas pelos Departamentos; sugere medidas e providências relativas ao ensino e à pesquisa e outras competências.
O que é a Congregação?
Criada pelo Estatuto da UFRJ, a Congregação é o espaço máximo de decisões dentro da Escola de Serviço Social. É formada por estudantes, professores e técnicos da Universidade e juntos, discutem sobre questões acadêmicas e administrativas. Criada pelo Estatuto da UFRJ, a Congregação é o espaço máximo de decisões dentro da Escola de Serviço Social. É formada por estudantes, professores e técnicos da Universidade e juntos, discutem sobre questões acadêmicas e administrativas.
O que são as Comissões?
As Comissões são criadas com objetivos específicos para atender uma determinada demanda na unidade. Elas são voltadas, sobretudo, ao atendimento às necessidades dos estudantes e são formadas, em sua maioria, por: docentes, estudantes do CASS e, em alguns casos, por técnicos(as) administrativos.
Quais são as Comissões da ESS?
- Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA)
- Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
- Comissão de Dispensa de Disciplinas
- Comissão de Acessibilidade
- Comissão de Revalidação de Diplomas
- Núcleo Docente Estruturante
- Comissão de Atividades Extracurriculares (Complementares)
O que é a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA)?
É uma Comissão, criada para o acompanhamento de estudantes. Esta Comissão te auxilia no planejamento de seus estudos, escolha de disciplinas e busca garantir o seu vínculo na UFRJ. Em caso de dúvidas ou dificuldades com os estudos procure a COAA: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.
Para saber mais sobre a COAA, leia a Resolução 02/2016: https://caxias.ufrj.br/images/CEG2016_02_COAA.pdf
O que é a Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC?
Essa Comissão organiza as regras para a elaboração e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso. Ela também apoia a/o estudante em dificuldades com TCC ou na escolha de orientador/a. Foi a Comissão de TCC que elaborou este material sobre como inicia e termina a trajetória de estudantes com o TCC. Leia tudo neste material incrível.
O que é a Comissão de Dispensa de Disciplinas?
Se você já concluiu disciplinas em outro curso superior ou cursou Serviço Social em outra universidade, poderá tentar pedir dispensa de algumas disciplinas do Seso UFRJ. Você deve entrar em contato com a Secretaria Acadêmica e fazer uma solicitação para que a Comissão de Dispensa analise o seu pedido. Saiba mais: Resolução CEG 01/2017, disponível aqui.
O que é a Comissão de Acessibilidade?
Essa Comissão atua para a permanência de Pessoas com Deficiência (PCd) no ensino superior. Se você é estudante PCd e/ou tem necessidades especiais, envie um e-mail para a Comissão e solicite uma reunião: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.
Para saber mais sobre acessibilidade na UFRJ, visite: https://acessibilidade.ufrj.br
O que é a Comissão de Revalidação de Diplomas?
A comissão pode revalidar diplomas de cursos superiores cursados em outros países, para ter validade nacional. Esse processo pode ser solicitado por quem deseja fazer uma pós-graduação ou mestrado no país. Para saber mais, consulte a Resolução CEG 04/2018, disponível neste link.
O que é o Núcleo Docente Estruturante?
Composto por professores, o NDE é responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento. Resolução 05/2012.
O que é a Comissão de Atividades Extracurriculares (Atividades Complementares)?
Essa Comissão analisa todos os certificados das atividades que você realizar de forma “extracurricular”. O que são essas atividades? Sua participação em palestras, monitoria, congressos etc.
Um semestre antes de se formar, você deverá apresentar a documentação que comprove 90 horas de atividades.
Se você vai colar grau no período atual, clique aqui e veja as instruções para envio dos comprovantes: https://drive.google.com/drive/folders/1jGAcF3nsMXvXvRemFGVwHq6FWFSr_Ibh?usp=sharing
O que é CEG?
O Conselho de Ensino de Graduação estabelece as normas e procedimentos que envolvem os cursos de graduação. Ali se discute o calendário da Universidade, políticas para bolsas e auxílios etc.
Para saber mais, clique aqui: https://graduação.ufrj.br/index.php/camaras-comissoes-ceg
Para assistir as reuniões, clique aqui: https://www.youtube.com/user/WebTVUFRJ
O que é CONSUNI?
O Conselho Universitário da UFRJ, criado pelo Estatuto da UFRJ é o espaço máximo de toda a UFRJ. Ele é presidido pela reitora e reúne professores, estudantes e técnicos. Nessas reuniões, que envolvem toda a Universidade, acontecem planejamentos de normas, planejamento e decisões sobre os semestres etc. todos os cursos se submetem às decisões do CONSUNI.
Clique aqui para saber mais: https://consuni.ufrj.br
Para assistir as reuniões, clique aqui: https://www.youtube.com/user/WebTVUFRJ
O que é o Programa de Auxílio ao Estudante?
O Programa de Auxílio ao Estudante é destinado aos estudantes de primeira graduação presencial da UFRJ que possuam comprovada dificuldade de garantir sua permanência na Universidade, em virtude das condições socioeconômicas. O Programa é oferecido em duas modalidades: Bolsa Auxílio e Benefício Moradia.
A seleção para o Programa é semestral, respeitando quantitativo de vagas e avaliação socioeconômica dos candidatos. Além de critérios objetivos de renda, a avaliação socioeconômica considera outros indicadores que interfiram nas condições de permanência do estudante e conclusão da sua graduação. Os benefícios do Programa de Auxílio ao Estudante possuem renovação anual. Os critérios de concessão e renovação da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia são estabelecidos pela Resolução CEG nº 01/08. Os procedimentos e prazos para seleção e para renovação dos benefícios são definidos através dos respectivos Editais, que são divulgados no site da SuperEst.
Mais informações: no site da PR7 – Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Como o aluno solicita auxílio financeiro para participação em evento?
Resolução CEG 09/1992 (disponível em https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/index.php/resolucoes-ceg/1990-1999) normatiza a concessão de passagens, bem como ajuda financeira para estadia e alimentação a discentes da UFRJ.
1 – aluno encaminha à secretaria de graduação a documentação exigida pela resolução CEG09/1992 (documentos em pdf, um arquivo para cada documento) com no mínimo 40 dias de antecedência do evento, considerando que a secretaria precisa avaliar e abrir o processo. O processo precisa ser enviado à PR1 no mínimo 30 dias antes do evento.
*Documentos recebidos após o prazo não serão analisados.
Há documentos diferenciados dependendo a situação, se o aluno vai ou não apresentar trabalho. Sempre verificar a resolução.
No caso de apresentação de trabalho:
Aluno precisa ter coeficiente de rendimento igual ou maior que cinco (a secretaria deve anexar histórico ao processo)
I- documento que comprove a existência do evento e a data de sua realização (convite, folder, carta de aceitação etc.);
II- nos casos de apresentação de trabalhos ou atuação discente em eventos científicos, artísticos ou desportivos, carta de aceitação ou convite e parecer do orientador justificando e explicitando a participação do (s) alunos (s) no evento. (redação dada pela Resolução CEG nº 05/1994)
No parecer do orientador além de todos os dados do evento (data, local, nome) e nome completo, CPF e DRE do aluno(a) , precisa constar que o orientador está de acordo com o que o aluno(a) está pleiteando ( ajuda de custo, diária, passagem). É importante que o orientador além de assinar informe nome completo e SIAPE.
III - CRID comprovando inscrição em disciplinas no semestre.
IV - Requerimento, endereçado à Direção da ESS/UFRJ, elaborado pelo discente explicando se for o caso a aprovação do trabalho, a importância da sua participação no evento, data, horário e local do evento e o que você está pleiteando, quantas diárias para ajuda de custo com alimentação e hospedagem, taxa de inscrição e as informações sobre a passagem solicitada (rodoviária ou aérea).
No requerimento informe seu nome completo, DRE, CPF, data de nascimento, RG (número, data de expedição e órgão expedidor), telefone e e-mail para contato e dados bancários (conta corrente, agência e banco – o requerente deve ser o titular da conta bancária)
Após o recebimento pela secretaria da documentação será aberto via SEI um processo e encaminhado à PR1.
Caso o pagamento seja aprovado, após o evento será preciso prestar contas.
O favorecido deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu retorno, o "Relatório de despesas" e a este, anexar todos comprovantes de despesas, tais como: a) Cópia das passagens e seus bilhetes de embarque e desembarque na hipótese de viagem aérea, ou outro comprovante de deslocamento nas demais hipóteses; b) Nota Fiscal de Serviço/Recibo emitido pelo estabelecimento de acomodação/hotéis, restaurantes, transportes quando aplicável; c) Comprovação de inscrição em congressos e similares, carta-convite nos casos de solicitação de visita técnica ou previsão contratual do respectivo projeto; d) Relatório das atividades. e) E o resultado financeiro entre o creditado e o efetivamente gasto;
Como me candidato ao mestrado ou doutorado?
Visite o site da Pós-Graduação em Serviço Social para informações
https://pos.ess.ufrj.br/index.php
O que é regime domiciliar, quem tem direito e como solicitar?
O regime domiciliar é uma autorização, para casos específicos, que dispensa o/a discente de frequência na(s) disciplinas(s) por tempo determinado e permite a realização das avaliações e demais atividades de maneira domiciliar. O regime domiciliar não consiste em ensino remoto ou EAD.
Segundo a PR1, o/a discente poderá solicitar dispensa de frequência quando for ...
- Portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade.
- Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da unidade. Os casos excepcionais, como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente comprovados, mediante atestado médico. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
- Aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. Neste caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.
- Aluno matriculado em órgão de formação de reserva que for convocado para exercício ou manobra, ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. Esses estudantes terão suas faltas abonadas.
- Participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados a seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação. Ao apresentá-lo na Unidade, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.
PROCEDIMENTO:
- O/a estudante deve preencher o Requerimento e encaminhar para Secretaria, com todos os documentos necessários em anexo;
- A Secretaria deve abrir processo no SEI, tipo de processo "Graduação: Solicitação de Regime Domiciliar"
- Processo deve ser encaminhado para deliberação da Coordenação Acadêmica/ COAA;
- Após deliberação, em caso positivo, os professores devem receber ciência do processo e informar como será o procedimento do regime domiciliar.
FUNCIONAMENTO DO REGIME DOMICILIAR:
- Estudante deve ter acesso às leituras e demais materiais complementares da disciplina
- Professor pode solicitar resenhas, trabalhos e resumos para verificar a apreensão do conteúdo
- Estudante tem o direito de realizar de maneira domiciliar, no mínimo, duas avaliações para obtenção do grau, conforme Resolução CEG 15/1971
- Cabe ao professor estabelecer as avaliações, os critérios de correção e as datas de entrega dos trabalhos e avaliações, desde que dentro do período letivo da UFRJ
- O estudante tem direito ao acesso aos critérios de correção das avaliações, conforme Resolução CEG 04/1996
- A nota do estudante deve ser lançada no sistema pelo professor da disciplina, junto com os demais estudantes, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário de Atos Acadêmicos da UFRJ.
Posto isso, o estudante deve manifestar o desejo do Regime Domiciliar, deve solicitar formalmente
Ainda com dúvidas?
Para saber mais visite o GUIA PARA ESTUDANTES ESS
Você também pode acessar o Guia de Suporte calouras(os/es) produzido pela Universidade! Lá você pode encontrar informações mais detalhadas sobre a Universidade. Link: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/images/_PR-1/Divulgacao/2018/Manual-do-Calouro/Guia-de-Suporte-ao-Calouro-2018.pdf
Há também o guia para inscrição em disciplinas no SIGA. A leitura poderá auxiliar estudantes a partir do segundo período:
https://www.iq.ufrj.br/arquivos/2014/05/manual-inscricao-em-disciplinas-UFRJ.pdf
Consulte também outros sites da UFRJ:
- PR1 - Pró-reitoria de ensino
- PR2 - Pró-reitoria de pós-graduação e pesquisa
- PR5 - Pró-reitoria de extensão
- PR7 - Pró-reitoria de assistência estudantil (bolsas e auxílios)