O estágio em Serviço Social na ESS-UFRJ desenvolve-se em consonância com os princípios preconizados nas Diretrizes Curriculares de 1996 da ABEPSS, na Política Nacional de Estágio da ABEPSS e no projeto político-pedagógico da ESS-UFRJ.
Tem como premissa que o estágio é uma das dimensões teórico-práticas estratégicas e centrais ao processo de formação profissional do assistente social. Organiza-se em estágio curricular obrigatório e não obrigatório.
O aluno após aprovação nas disciplinas de Serviço Social e Ética Profissional, está apto a realização do estágio, que deverá ser supervisionado no campo por um assistente social e na ESS pelo docente assistente social por meio da supervisão acadêmica, na disciplina de Orientação e Treinamento Profissional - OTP, com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
O estágio obrigatório inicia-se a partir do 5º período no diurno e do 7º período no noturno, se organiza em quatro semestres nas disciplinas Orientação e Treinamento Profissional I, II, III e IV (referente à supervisão acadêmica) e Estágio Supervisionado I, II, III e IV (período de no mínimo 120h por semestre, realizados durante o semestre letivo, não podendo ultrapassar às 20h/semanais).
A Coordenação de Estágio, além de articular, estimular e efetivar a abertura dos convênios de estágio divulga, por meio do Mural de Estágio, todo o processo de seleção e quantidade de vagas abertas e disponíveis em cada semestre letivo. A/O aluna/o cadastrada/o recebe essa divulgação através do seu e mail, ou acessando a página da ESS.