A Coordenação de Extensão da Escola de Serviço Social (ESS/UFRJ) informa aos discentes sobre o procedimento para o aproveitamento de carga horária de Extensão, conforme as diretrizes da Instrução Normativa Conjunta PR1/PR5 nº 138, de 09 de abril de 2024.
Esta norma regulamenta o aproveitamento de ações realizadas antes do ingresso no curso atual, garantindo que a experiência extensionista prévia seja reconhecida no currículo de Graduação.
Ckique aqui para acessar o Guia de aproveitamento das horas de Extensão.
