Nota de Falecimento
Com pesar, informamos o falecimento por COVID-19 de nossa ex-aluna, a assistente social Denise Teixeira da Rocha, Diretora do CRAS Nelson Mandela, da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Denise estava na linha de frente, assim como vários profissionais do SUAS e SUS, trabalhando bravamente na redução dos danos causados pela pandemia que atinge, sobretudo, os mais vulneráveis.
Nossa solidariedade aos familiares e amigas/os de Denise, que sofrem com sua perda tão precoce e dolorosa.
Valorizamos a importância das redes solidárias que estão sendo ativadas neste momento de crise sanitária. É necessário, entretanto, lutarmos pelo cumprimento das diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) com destaque à "primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo" com condições de trabalho as/os trabalhadores.
Direção e Corpo Social da Escola de Serviço Social da UFRJ
Atividades Acadêmicas
Programa de Monitoria
Iniciação Científica PIBIC/CNPq e UFRJ
Iniciação Artística e Cultural - PIBIAC
Extensão
Programa de Auxílio ao Estudante
Programa de Monitoria
A monitoria tem como objetivos despertar no aluno de graduação da UFRJ, com aproveitamento satisfatório, o interesse pela carreira docente e assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente, nas atividades de ensino.
O monitor recebe uma bolsa e tem como atribuição auxiliar os professores em tarefas didáticas. Em qualquer caso é vedada a substituição do docente pelo monitor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como o exercício de qualquer atividade administrativa. O exercício da monitoria é título relevante para admissão a funções docentes.
A função de monitor não constitui cargo ou emprego nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade.
As seleções são feitas anualmente por meio de edital publicado pela Pró-reitoria de Graduação da UFRJ (PR-1) e divulgado pelas unidades acadêmicas.
Mais informações: Resolução CEG 04/2004 e site da PR-1 - Pró-Reitoria de Graduação
Iniciação Científica PIBIC/CNPq e UFRJ
O PIBIC – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica – tem o objetivo de despertar a vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa, preparando-os para o ingresso na pós-graduação, contribuindo de forma decisiva na redução do tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.
O aluno candidato à bolsa deverá engajar-se em um projeto de pesquisa da sua área de interesse e informar-se junto ao pesquisador responsável pelo projeto sobre as condições para concorrer a uma Bolsa de Iniciação Científica. A solicitação deverá ser feita de acordo com as normas estipuladas pelo Edital, que normalmente é divulgado no mês de março.
Mais informações: no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Iniciação Artística e Cultural - PIBIAC
O Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural - PIBIAC/UFRJ tem por objetivo promover e incentivar o desenvolvimento das vocações criativas e investigativas de alunos de graduação da UFRJ nas diferentes áreas artístico-culturais, mediante sua participação em projetos desta natureza ou que envolvam atividade artística-cultural, inclusive os de caráter interdisciplinar e interdepartamental.
Programa de Auxílio ao Estudante
O Programa de Auxílio ao Estudante é destinado aos estudantes de primeira graduação presencial da UFRJ que possuam comprovada dificuldade de garantir sua permanência na Universidade, em virtude das condições socioeconômicas. O Programa é oferecido em duas modalidades: Bolsa Auxílio e Benefício Moradia. A seleção para o Programa é semestral, respeitando quantitativo de vagas e avaliação socioeconômica dos candidatos. Além de critérios objetivos de renda, a avaliação socioeconômica considera outros indicadores que interfiram nas condições de permanência do estudante e conclusão da sua graduação. Os benefícios do Programa de Auxílio ao Estudante possuem renovação anual. Os critérios de concessão e renovação da Bolsa Auxílio e do Benefício Moradia são estabelecidos pela Resolução CEG nº 01/08. Os procedimentos e prazos para seleção e para renovação dos benefícios é definido através dos respectivos Editais, que são divulgados no site da SuperEst.
Mais informações: no site da PR7 – Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis